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Resolução 02/2021 - Institui a CAE - Comissão de Acompanhamento de Estudantes + Informes de Funcionamento e entrega de formulários
Caros orientadores e estudantes, boa tarde!
O Colegiado do PPG Genética aprovou a criação da Comissão de Acompanhamento de Estudantes (CAE). A CAPES tem mudado de maneira substancial critérios de avaliação dos PPGs e tem considerado parâmetros que antes não representavam muito peso nas avaliações. Neste sentido, o critério de número de publicações docente com seus orientados tem tido um grande peso. É com vistas neste critério que criamos a CAE.
O objetivo desta comissão é acompanhar o desenvolvimento dos projetos de cada estudante ao longo do doutorado/mestrado, identificando precocemente dificuldades surgidas no decorrer do curso, sugerindo possíveis adequações e assessorando o Colegiado no sentido de melhorar nossos índices de publicação orientador/orientado.
O Colegiado ressalta que a CAE NÃO tem por atribuição a interferência no desenvolvimento dos projetos e tampouco a intervenção da relação orientador/orientado, respeitando a liberdade de cátedra de cada orientador.
Este acompanhamento será realizado através de relatórios anuais enviados pelos estudantes/orientadores.
O cronograma de entrega dos relatórios será:
Nível Mestrado: Dois relatórios. O Primeiro na terceira matrícula/semestre; e o segundo seis meses antes da defesa (considerando as eventuais prorrogações).
Nível Doutorado: Quatro relatórios. Primeiro ao Terceiro: relatórios anuais na terceira, quinta e sétima matrícula/semestre e, Quarto: seis meses antes da defesa (considerando as eventuais prorrogações).
O formulário proposto pelo Colegiado para o relatório será preenchido online, através de nosso site http://www.pggenetica.icb.ufmg.br/ > em acesso restrito (Para quem nunca acessou, a senha é o seu CPF). Os itens serão distribuídos em abas e o discente deverá transcrever lá suas respostas e submeter o relatório à CAE. O aluno poderá receber a revisão do professor orientador, caso ele tenha feito alguma observação sobre o relatório (à exceção do ITEM 5, que o orientador não terá acesso).
Em (http://www.pggenetica.icb.ufmg.br/quadroacrelmd.php) está disponível a tabela com os prazos de preenchimento anuais e a confirmação de envio ou pendência de cada estudante. O sistema enviará e-mails automáticos para lembrete de preenchimento.
Sobre o conteúdo do formulário:
O discente enviará (com aval do orientador) os quatro primeiros itens, que constituirão o Relatório Geral. Uma outra aba (item 5) poderá ser preenchida pelo discente e apenas os membros da CAE terão acesso a ela.
O orientador verá, em seu acesso restrito, o relatório geral dos seus estudantes, com exceção do item 5 (exclusivo para a CAE). O docente terá a opção de analisar o relatório, podendo enviar à CAE ou retornar ao aluno com observações (haverá um campo de preenchimento para essas observações). O docente também terá a mesma aba (item 5) para preencher, com acesso apenas aos membros da CAE. Assim, tanto o orientador quanto o discente terão um espaço reservado para falar diretamente e exclusivamente com a Comissão.
A ideia é oportunizar uma visão geral do desenvolvimento do trabalho nos itens de 1 a 4 e, lado outro, uma visão individual do estudante e do orientador quanto ao item 5, que apenas a CAE visualizará, dando liberdade para que discente e docente possam escrever neste item com individualidade e expor a sua visão do processo.
A CAE analisará os relatórios e, caso identifique dificuldades no desenvolvimento do projeto, poderá marcar uma conversa com o estudante e/ou orientador para esclarecer dúvidas e sugerir alternativas.
A CAE produzirá semestralmente um relatório de assessoramento para o Colegiado.
Considerando a entrada em vigor neste primeiro semestre de 2021, a primeira cobrança ocorrerá a todos os alunos (exceto os recém-admitidos naquele semestre) em 2022/1º semestre.
Segue modelo de formulário (que será preenchido online pelo discente e docente em seus respetivos acessos restritos no site): http://www.pggenetica.icb.ufmg.br/docs/MODELOFORMULARIO.CAE.pdf
A resolução encontra-se no link.
Att.
PGGEN